Direito de Família

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Direito de Família

Direito de família é o ramo do direito que contempla normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações, ou seja, é o ramo do Direito que regula e estabelece as normas de convivência familiar.

Dentro do Direito de Família, encontramos o Casamento, a União Estável, a Relação de Filiação, Alimentos, Divórcio, Sucessão, dentre outros.

A matéria está regulada no Código Civil, nos artigos 1.511 a 1.783 (Livro IV – Do direito da família) e de 1.784 a 2.046 (Livro V – Do direito das sucessões).

Principais Princípios do Direito de Família

  • Princípio da pluralidade das famílias – onde abrange as subdivisões: A proteção constitucional das famílias homoafetivas; A proteção constitucional das famílias monoparental; A proteção constitucional das famílias reconstruídas ou recompostos conhecidas como famílias ensampladas.
  • Princípio da Igualdade/isonomia entre homem e mulher
  • Princípio do planejamento familiar e da responsabilidade parental

Direito das Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, aos seus herdeiros, em virtude de lei ou testamento.

O termo sucessão de forma genérica significa o ato jurídico pelo qual uma pessoa substitui outra em seus direitos e obrigações, podendo ser consequência tanto de uma relação entre pessoas vivas quanto da morte de alguém. O Direito, portanto, admite duas formas de sucessão: inter vivo (no momento vivo) e causa mortis (no momento morte).

Não se pode confundir sucessão com herança. A primeira é o ato de alguém substituir outrem nos direitos e obrigações, em função da morte, ao passo que herança é o conjunto de direitos e obrigações que se transmite, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas, que sobreviveram ao falecido.

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